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quarta-feira, 1 de junho de 2011

CÉDULAS MANCHADAS SERÃO TRATADAS COMO CÉDULAS FALSAS, SEGUNDO O BANCO CENTRAL

A partir desta quarta-feira (1º), as notas manchadas por mecanismos antifurto terão o mesmo tratamento de notas falsas pelo Banco Central. Ou seja, elas devem ser encaminhadas para investigação e, se for comprovado que são provenientes de ações antifurto, não haverá ressarcimento do valor. Além disso, o cidadão que levar a nota suspeita às agências bancárias terá que deixar informações pessoais para abertura do processo, como CPF, RG e endereço.
As informações são do diretor de Administração do Banco Central, Altamir Lopes.
- A regulamentação determina que as cédulas manchadas sejam apresentadas ao caixa dos bancos, que devem encaminhar ao BC. O cidadão irá apresentar CPF, número de documento de identificação com foto e o seu endereço. Essas medidas que têm duas finalidades: poder manter o cidadão informado sobre o trâmite do seu processo e a segunda de proteção à atividade criminosa.
De acordo com o BC, a recomendação principal, portanto, é que o cidadão não deve aceitar notas manchadas, assim como não deve aceitas notas suspeitas de serem falsas.
- As notas falsas também não são ressarcidas, portanto a recomendação é a mesma. O cidadão não deve aceitar notas falsas.


Orientação
O banco orienta a população que possuir algumas dessas cédulas a encaminhá-las a uma agência bancária, que se encarregará de remetê-la ao BC, onde será mantida sob custódia para análise. Se for comprovado que o dano foi provocado por algum dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi fruto de ação criminosa e se encontra à disposição das autoridades competentes para investigação criminal.
Se ficar provado que o dano não foi causado pelos dispositivos antifurto, o banco deverá trocar a nota.
O objetivo das medidas anunciadas é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas.

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