A Justiça determinou a soltura das 12 pessoas presas em maio durante operação contra o tráfico de drogas na Vila Jerusalém, zona Sul de Teresina. O juiz da 7ª Vara Criminal, Almir Abib Tajra Filho, considerou que tanto o mandado como a ação foram praticados de forma irregular.
De acordo com o juiz, o mandado não poderia ser expedido a pedido da Polícia Militar e nem pelo juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, Antônio Lopes. "A prisão em flagrante foi viciada, foi ilegal porque partiu de autoridade
policial incompetente, e o juízo que concedeu a ordem também", declarou.
Com isso, Aristeu Francisco da Silva, Edna Maria Sousa da Silva, Evandro Lima de Sousa e Antônia Cássia de Holanda Silva Sousa foram libertados ontem. Eles foram detidos no dia 19 de maio em suas casas, onde drogas e dinheiro teriam sido encontrados.
Na operação, 12 pessoas foram presas. O comandante da Polícia Militar do Piauí, coronel Rubens Pereira, disse que não irá questionar a decisão da Justiça, mas defendeu que o secretário de segurança havia autorizado a ação. Disse ainda que durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, pessoas foram presas em flagrante e levadas para a Central de Flagrantes.
O juiz Antônio Lopes se defendeu afirmando que agiu de ofício. Segundo ele, a ação na Vila Jerusalém foi motivada depois de três menores de extrema pobreza serem apreendidos vendendo drogas. Eles foram soltos por três advogados. "Como é que esse menino não tem o que comer e tem três advogados?", questionou o magistrado.
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